O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Para o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade,[1] culturalmente no Brasil se considera adolescente a partir dos 12 anos. Outra diferença entre a lei e cultura é o Estatuto da Juventude, Lei Nº 12 852, que considera jovem a pessoa até vinte nove anos de idade, mas que culturalmente no Brasil se considera até vinte e quatro anos de idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.[2]
O adolescente pode ser apreendido em flagrante em um roubo ou em outros atos infracionais, assim como pode ser responsável pelos seus próprios atos.
As medidas socioeducativas são aplicadas apenas pelo Juiz e apenas aos adolescentes, uma vez que, crianças apenas recebem medidas protetivas.
As medidas socioeducativas são:
Excepcionalidade, porque é aplicada apenas em três casos:
SAIBA MAIS CLICANDO NO LINK ABAIXO
https://www.gpaci.org.br/cms/ckfinder/userfiles/files/ECA(1).pdf