Novidades GPACI

Estatuto da Criança e do Adolescente

Voce sabe o que é ECA ?

Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.

Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Conceitos de criança e de adolescente

Para o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade,[1] culturalmente no Brasil se considera adolescente a partir dos 12 anos. Outra diferença entre a lei e cultura é o Estatuto da Juventude, Lei Nº 12 852, que considera jovem a pessoa até vinte nove anos de idade, mas que culturalmente no Brasil se considera até vinte e quatro anos de idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.[2]

Apreensão

O adolescente pode ser apreendido em flagrante em um roubo ou em outros atos infracionais, assim como pode ser responsável pelos seus próprios atos.

Medidas socioeducativas

As medidas socioeducativas são aplicadas apenas pelo Juiz e apenas aos adolescentes, uma vez que, crianças apenas recebem medidas protetivas.

As medidas socioeducativas são:

  • Advertência, que é uma admoestação verbal;
  • Obrigação de reparar o dano: medida aplicada quando à dano ao patrimônio, só é aplicada quando o adolescente, tem condição de reparar o dano causado.
  • Trabalhos Comunitários: tem tempo máximo de 6 meses, sendo 8 horas semanais, sem atrapalhar estudos ou trabalhos, ficando seu cumprimento possível para feriados e finais de semana.
  • Liberdade Assistida, tem prazo mínimo de 6 meses, sendo que o adolescente é avaliado a cada 6 meses.
  • Semi liberdade: já é uma medida socioeducativa mais agravosa também tem prazo mínimo de 6 meses.
  • Internação: é regida por dois princípios: da brevidade e da excepcionalidade.
  • Brevidade, porque não é decretada o tempo na sua sentença, embora tenha prazo mínimo de 6 meses e máximo de 3 anos.

Excepcionalidade, porque é aplicada apenas em três casos:

  • quando a infração for estupro, furto seguido de agressão, roubo, homicídio;
  • quando o menor é reincidente;
  • quando do não cumprimento de medida socioeducativa sentenciada anteriormente, neste caso excepcionalmente o prazo máximo é de 3 meses.

 

SAIBA MAIS CLICANDO NO LINK ABAIXO

https://www.gpaci.org.br/cms/ckfinder/userfiles/files/ECA(1).pdf